A NF-e é um documento digital, que deve seguir os padrões definidos pelo Manual da NF-e.
Esse documento é assinado digitalmente para garantir a integridade das informações, utilizando um certificado digital.
Depois de assinado, esse documento é transmitido para a Secretaria da Fazenda do Estado, a qual, irá gerar a autorização de uso. Ao mesmo tempo a Secretaria da Fazenda do Estado o transmite para a Receita Federal do Brasil, que é o repositório de todas as NF-e (ambiente nacional). Com a autorização de uso da NF-e, pode-se imprimir o danfe.
Entendi. Quero ver os planos
O primeiro passo para uma empresa MEI, e para qualquer outro tipo de empresa, emitir NF-e é se credenciar na unidade federada em que estiver inscrito pelo ICMS e obter um certificado digital para assinar o arquivo da NF-e digitalmente e garantir a integridade das informações. Os certificados digitais podem ser do tipo A1 ou A3. Para entender melhor a diferença entre eles, veja a tabela abaixo:
Estando credenciado e com o certificado digital em mãos, é necessário adquirir um software gerador de NF-e para realizar o preenchimento das notas para transmissão.
O microempreendedor individual tem a possibilidade de emitir notas fiscais eletrônicas de forma simples e rápida. Para isso é necessário optar pelo certificado digital do tipo A1 e cadastrar sua empresa em algum software de emissão de notas fiscais eletrônicas pela web, como o Unigestão.
Ao realizar o cadastro no Unigestão, basta preencher os dados da empresa, como CNPJ, regime de tributação e endereço e etc, e fazer o upload do seu certificado digital. Para começar a emitir suas NF-e, você precisa cadastrar os produtos com seus respectivos impostos e destinatários. Para facilitar, o Unigestão oferece a opção de importar os dados de outras notas já emitidas, evitando assim que se gaste tempo com cadastros. Pronto, agora basta preencher sua nota fiscal, autorizá-la e imprimir o danfe.
Entendi. Quero ver os planos
O CEST é o acrônimo para Código Especificador da Substituição Tributária. É um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
Entendi. Quero ver os planos
Independente da nota ou do seu estado participar da substituição tributária, o que define que empresas precisam utilizar a tabela CEST para emitir NF-e, é quando algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15, então será necessário usar o CEST para este produto.
Entendi. Quero ver os planos
O DANFE é o acrônimo para Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que é uma representação gráfica da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Este documento não pode substituir a nota fiscal eletrônica, ele é apenas um documento auxiliar, que contém informações sobre valores, emitente, destinatário e transportador se houver. Ou seja, é um documento impresso que resume a NF-e de forma simplificada e legível, diferentemente do arquivo XML da NF-e, que é a NF-e em si.
Este documento contém uma chave de acesso numérica com 44 posições, que pode ser utilizada para consulta da NF-e no site da SEFAZ ou RFB (Ambiente Nacional). Ele deve ser emitido antes da circulação da mercadoria, acompanhando o seu trânsito.
Entendi. Quero ver os planos
A nota fiscal de compra é uma nota fiscal de entrada. Nota fiscal de entrada é quando seu fornecedor emite uma nota fiscal de saída, cujo destinatário seja você. E é nesse ponto que muitas pessoas têm dúvida, e talvez você esteja pensando, mas como assim? Não preciso emitir uma nota fiscal específica para compra? Não, simplesmente pelo fato de a nota do fornecedor conter seu CNPJ, ela já conta como uma nota de entrada para sua empresa.
Entendi. Quero ver os planos
Para emitir uma nota fiscal de retorno utiliza-se do mesmo processo da emissão de uma nota fiscal de saída como qualquer outra.
A diferença basicamente é o CFOP e a Natureza de Operação. Quando recebe-se uma nota fiscal de remessa de uma mercadoria ou produto, se houver a necessidade de enviar esse produto de volta ao remetente, é necessário emitir uma nota fiscal de retorno. Por exemplo:
· Quando uma empresa envia um equipamento para conserto, ela emite uma nota de remessa, esperando que posteriormente uma nota de retorno seja emitida, para receber o equipamento consertado. Ou seja, quando o equipamento fica pronto, a empresa que realizou o conserto, precisa emitir uma nota de retorno.
Entendi. Quero ver os planos
Há algumas taxas que podem estar presentes nas notas fiscais, são:
· IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
· ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
· COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
· PIS (Programa de Integração Social)
· CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Esses são os impostos para notas de produto, mas os encargos são pagos de acordo com o tipo de negócio e o regime tributário (lucro real, lucro presumido ou simples nacional):
· ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
· IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)
· II (Imposto sobre Importação)
· IE (Imposto sobre Exportação)
Entendi. Quero ver os planos
Univalle NFE ® 2018 - Todos os Direitos são reservados.